Fiorin Longhi

Empregados hiper e hipossuficientes. Por que o empregado CLT é considerado mais fraco, ou seja, hipossuficiente frente ao empregador? Mas, o que é um empregado hipersuficiente?

A lei define o empregado (CLT) como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Dependência significa dentre outras coisas subordinação, obediência às ordens e diretrizes. E empregador, por consequência é aquele que admite, assalaria e dirige esta prestação pessoal de serviço.

O empregado recebe o salário, o empregador fica com o lucro, mas, o empregador também fica com o risco do negócio.

É, por princípio, uma relação de desigualdade. O empregador, por ter a empresa e o comando, é quem tem o poder de direção. A pessoa, quando lhe é oferecido um emprego, não teria sozinha, o poder em negociar as condições de trabalho. Assim, vem a lei e coloca limites, como jornada máxima, salário mínimo, intervalos para descanso e refeição, etc. E, ainda, a lei impede que depois do início do contrato, hajam mudanças que reduzam os direitos previstos no contrato, mesmo que este concorde.

A lei sempre considerou todos os empregados em condição de maior fragilidade, por isso, estas limitações. Nesta relação, chamamos o empregado e hipossuficiente.

Mas, com a reforma trabalhista, em novembro de 2017, houve uma flexibilização neste conceito de fragilidade (hipossuficiência), trazendo a lei um conceito de quem não seria tão frágil, em decorrência de sua formação educacional e de seu salário, podendo negociar individualmente temas que seriam negociados apenas coletivamente, ou seja, através dos sindicatos representando os empregados. Os chamados empregados hipersuficientes.

Então, como caracterizar o empregado “hipersuficiente” e o que ele pode negociar durante seu contrato de trabalho?

Trouxe a lei que para ser considerado  hipersuficiente o empregado deverá receber salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário, o que seria hoje aproximadamente R$ 12.900,00, e que deverá ter curso superior completo.

Dessa forma, isso garantiria uma maior autonomia ao empregado para negociar livremente com o empregador sobre questões que deveriam ser apenas objetos de negociações coletivas, como por exemplo: jornada de trabalho, banco de horas, intervalos para refeição e descanso, participação nos lucros e resultados da empresa, entre outros. Lembrando que negociação não é renúncia. Tais temas sempre exigem uma troca de direitos.

E se o empregado que não está nestas condições, salário e formação profissional, negociar temas individualmente que reduzem seus direitos? Qual o efeito disto?

A negociação é nula e o empregado terá direito a receber todas as diferenças que foram retiradas.

E ai, você é um hipo ou hipersuficiente na relação de trabalho? Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto marque uma consulta conosco, nós poderemos esclarecer e ajudá-lo se for preciso. Agende pelo WhatsApp (11) 93439-7708.