Fiorin Longhi

 

A contratação de novos empregados é um ótimo sinal de expansão das atividades da empresa.

Mas, quando se contrata um empregado deve-se observar que além dos salários mensais existem encargos destinados ao próprio empregado e outros destinados aos impostos.

Um empregado, além dos valores mensais recebidos, terá ainda para receber o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – cujo montante é de 8% sobre os salários mensais. No final de cada ano, será pago um 13º salário, no valor da maior remuneração recebida pelo empregado. E ainda, terá para receber um mês de férias a cada ano trabalhado, ou seja, não há trabalho, mas haverá pagamento do mês adicionado de um abono de 1/3 da remuneração.

Quando da dispensa, se for por iniciativa do empregador, haverá um aviso prévio que será no mínimo de 30 dias e somado 3 dias a cada ano trabalhado, além de uma multa indenizatório no montante de 40% sobre os depósitos do FGTS. O 13º e as férias serão pagos de forma proporcional aos meses trabalhados. Como colocado, este montante é destinado apenas ao empregado.

Mas, ainda tem os valores dos impostos, como INSS, SAT, contribuições às instituições do Sistema S. De uma forma simplista, diríamos que os valores, somados os destinados ao empregado com os impostos entre 70 e 90% do salário pago a este trabalhador.

Mas, em uma contratação, pode o empregado optar em não ser registrado para que tenha esta economia?

De forma alguma. Se fizer isto, esta “opção” será totalmente nula e será reconhecido o vínculo empregatício com todos seus encargos. Dessa forma, é ideal que seja feito um planejamento para que todos os encargos sociais e trabalhistas sejam incluídos no orçamento, como: INSS, FGTS, SAT, contribuições às instituições do Sistema S, 13º salário e férias. Os valores que deverão ser provisionados para possíveis rescisões.  Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto marque uma consulta conosco, nós poderemos esclarecer e ajudá-lo se for preciso. Agende pelo WhatsApp (11) 93439-7708.