Fiorin Longhi

por Redação

Ainda que exista autorização expressa em lei para a ampla terceirização, na prática a norma não dará segurança para que as empresas possam substituir todos os trabalhadores registrados. A análise de especialistas é que o Projeto de Lei no 4.302/1998, aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, não livra as empresas de cumprir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e enfrentar processos na Justiça. Atualmente, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) tramitam mais de 50 mil processos sobre o tema. “A proposta de lei tem um caráter de generalidade, por isso quem vai delimitá-la será a Justiça do Trabalho”, avalia a desembargadora aposentada e ex-presidente do TRT de São Paulo, Maria Aparecida Pellegrina, hoje sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados. Um dos principais pontos levantados por advogados e magistrados é a possibilidade de o empregado ainda que terceirizado obter o vínculo com a companhia contratante dos serviços.

 

Isso poderia ocorrer se o terceirizado demonstrasse que cumpria ordens, horários e normas internas da tomadora de serviços, assim como a habitualidade (comparecer ao menos três vezes por semana ao local de trabalho). Esses requisitos, além da pessoalidade, estão previstos nos artigos 3o e 4o da CLT.

 

“Se um banco terceiriza os seus caixas, por exemplo, mas eles recebem ordens do gerente da agência, têm horário para entrar e sair estabelecido pela instituição”, fica caracterizado o vínculo”, exemplifica a professora e advogada Dânia Fiorin Longhi. De acordo com ela, o próprio texto do projeto diz que esse terceirizado precisa estar subordinado à prestadora de serviços.

 

A advogada Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest Advogados afirma que a lei deve trazer novos investimentos para o Brasil e aumentar contratações. “Assessorei um caso recente de uma empresa que estrangeira que ia se estabelecer no Brasil com 20 mil empregados mas desistiu quando soube que a terceirização não era regulamentada por lei”. Porém, de acordo com Cássia, a norma não deve permitir que fraudes aconteçam.

 

A mudança não é tão radical quanto parece. Houve a aprovação de uma terceirização de forma mais abrangente porque ela passa a ser lícita em qualquer atividade, mas isso não significa que se possa terceirizar irrestritamente, violando o que dispõe a CLT”. A única discussão que a proposta, se sancionada, finalizará no Judiciário é se os terceirizados estão na atividade-meio ou atividade-fim, segundo Cássia. Hoje são esses os termos que a Justiça do Trabalho utiliza para permitir ou não a terceirização. A terceirização da atividade fim ou a principal é vedada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula no 331.

 

Com a possibilidade da terceirização ser aprovada, alguns setores como promoção de vendas, logística, tele-atendimentos ou televendas terão mais segurança para usar esse meio de contratação, segundo a advogada. Uma fábrica de maionese não precisa contratar como empregado uma pessoa que faz promoção de vendas no supermercado ou uma indústria pode terceirizar a produção de embalagens de seu produto. Por outro lado, a advogada Maria Aparecida Pellegrina avalia que a terceirização de 100% dos funcionários de uma empresa poderá ser considerada fraude pela Justiça do Trabalho. E que situações como essas deverão ser observadas pelos sindicatos. Professor de Direito do trabalho do Damásio Educacional Leone Pereira, sócio do PMR Advogados, ressalta que tudo dependerá da interpretação da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à nova lei. “Cada juiz poderá declarar a inconstitucionalidade da lei nos processos que julga, há essa possibilidade e as entidades devem ir ao Supremo”, diz.

 

Um impacto direto da norma é a precarização das condições de trabalho, segundo o professor. Uma empresa de siderurgia situada em Carapicuíba, por exemplo, que tem como piso salarial para a categoria estabelecido pelo sindicato de R$ 1.700, pode decidir terceirizar sua mão de obra para outra cidade que tenha o piso mais baixo. A professora Dânia lembra, porém, que a Justiça do Trabalho tem aplicado em discussões sobre terceirização o que se chama de teoria do salário equânime. Nesses caso, os magistrados equiparam a remuneração dos terceirizados a dos contratados que exercem as mesmas funções.

 

Para Leone Pereira, a nova norma traz ainda mais insegurança ao trabalhador do que o projeto discutido no Senado. Isso se deve ao fato de haver a responsabilidade subsidiária, como a Justiça do Trabalho vem aplicando hoje e não solidária. “Esse projeto de lei desampara o trabalhador. Seria melhor a responsabilidade solidária, que eu posso escolher por quem responde pela integralidade da dívida. Com a subsidiária vai demorar mais no processo para chegar na tomadora”, diz.

 

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, afirma que foi aprovado o pior dos projetos em tramitação que regulamentam a terceirização. “Esse projeto não traz nenhuma garantia aos trabalhadores e segurança jurídica para as empresas por trazer conceitos abstratos, e deve aumentar a demanda na Justiça do Trabalho”, diz. Siqueira acredita que o presidente da República, Michel Temer, deve vetar o projeto na integralidade ou parcialmente. Caso isso não ocorra, afirma que a entidade estuda ir ao Supremo contra a norma.

 

Entre as críticas afirma que a proposta não prevê equivalência salarial entre terceirizados e empregados, não estabelece regras para evitar acidentes de trabalho e permite a terceirização ampla, o que deve gerar precarização. Segundo ele, hoje são aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados e 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto. Com relação ao número de acidentes de trabalho no Brasil, de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados. “O projeto é muito preocupante. Ele permite que sua companhia aérea substitua sua equipe de pilotagem por uma terceirizada”,afirma.

Fonte: Cícero Magalhães